AgInt no AREsp 931405 / BAAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0125665-5
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. PRESTAÇÕES.
RESGATE. MOMENTO. ENCERRAMENTO DO GRUPO.
1. A devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente pode ser realizada até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do grupo de consórcio.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 931.405/BA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 29/08/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSÓRCIO. PRESTAÇÕES.
RESGATE. MOMENTO. ENCERRAMENTO DO GRUPO.
1. A devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente pode ser realizada até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do grupo de consórcio.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 931.405/BA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 29/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/08/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja
:
(CONSORCIADO DESISTENTE - DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS) STJ - REsp 1363781-SP, REsp 1119300-RS
Mostrar discussão