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Jurisprudência


AgInt no AREsp 931677 / MAAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0126665-2

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO ERRÔNEA DE CANDIDATO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. REEXAME. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do CPC/73, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao analisar a apelação do autor da ação de reparação civil ajuizada por ter sido convocado equivocadamente para apresentar a documentação necessária à investidura no cargo, entendeu que houve a ocorrência de danos morais e materiais a ensejar a indenização pleiteada. 3. É pacífico nesta Corte o entendimento de que afastar a ocorrência dos danos morais e materiais importa no revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 931.677/MA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 31/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (DANOS MORAIS E MATERIAIS - REVOLVIMENTO DO CONJUNTOFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS) STJ - AgRg no AREsp 675054-RJ, AgRg no AREsp 784908-SP, AgRg no AREsp 812089-PR, AgRg no AREsp 382946-SC