AgInt no AREsp 931682 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0128273-1
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Reexaminar a questão referente à hipossuficiência econômico-financeira da requerente do recolhimento quanto ao custas ao final encontra o óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 931.682/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 01/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Reexaminar a questão referente à hipossuficiência econômico-financeira da requerente do recolhimento quanto ao custas ao final encontra o óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 931.682/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 01/03/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 01/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(SÚMULA 7/STJ) STJ - AgRg no AREsp 666457-RJ, AgRg no AREsp 593504-SP, AgRg no AREsp 432078-RS
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 882926 SP 2016/0065690-9 Decisão:16/03/2017
DJe DATA:28/03/2017
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