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Jurisprudência


AgInt no AREsp 931716 / ROAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0127839-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não é admissível recurso especial contra decisão monocrática do relator do Tribunal de origem, porquanto necessário o exaurimento dos recursos ordinários cabíveis, conforme dispõe o enunciado n. 281 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, o qual se aplica por analogia ao recurso especial. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 931.716/RO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 11/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 11/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00001
Veja : STJ - AgRg no REsp 1473394-RJ, AgRg no AREsp 707349-SP, AgRg no AREsp 646560-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 993981 SC 2016/0261295-7 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:16/03/2017AgInt no AREsp 945493 RO 2016/0173446-6 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:16/03/2017AgInt no AREsp 944955 RO 2016/0172505-1 Decisão:14/02/2017 DJe DATA:23/02/2017
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