AgInt no AREsp 931750 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0127909-6
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC DE 1973 NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME NO APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC DE 1973.
2. Sob pena de invasão da competência do STF, descabe analisar matéria constitucional (5º, LIV e LV, da CF) em Recurso Especial.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 931.750/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 17/11/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC DE 1973 NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME NO APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC DE 1973.
2. Sob pena de invasão da competência do STF, descabe analisar matéria constitucional (5º, LIV e LV, da CF) em Recurso Especial.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 931.750/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 17/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/11/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00054 INC:00055
Veja
:
(REBATER TODOS OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELAS PARTES) STJ - AgRg no REsp 1175044-RS
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 940955 AM 2016/0164228-2 Decisão:10/11/2016
DJe DATA:29/11/2016
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