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Jurisprudência


AgInt no AREsp 932143 / ROAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0131151-3

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO JULGADA POR DECISÃO SINGULAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 281/STF. 1. Decisão recorrida publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016. 2. Nos termos da Súmula 281 do STF, aplicável por analogia ao recurso especial, é inadmissível recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 932.143/RO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 02/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos : AgInt no AREsp 932148 RO 2016/0131155-0 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:20/06/2017AgInt no AREsp 945720 RO 2016/0173753-6 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:20/06/2017AgInt no AREsp 945061 RO 2016/0172735-0 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:16/05/2017
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