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Jurisprudência


AgInt no AREsp 932249 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0132204-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECE DO RECURSO ESPECIAL DIANTE DA DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em que pese a agravante sustentar que lhe fora deferido o benefício da assistência judiciária gratuita no âmbito do processo de execução, o qual se estenderia aos embargos à execução, o fato é que não comprova efetivamente essa concessão. 2. A mera alusão à paginação dos autos da execução em que teria sido acolhido o pleito não é suficiente para afastar a deserção, haja vista que o referido caderno processual não se encontra apensado ao presente feito, bem como porque a parte não se prestou a acostá-lo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 932.249/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 27/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00003
Veja : STJ - AgInt no AREsp 861950-SP, AgRg no AREsp 699282-MS
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