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Jurisprudência


AgInt no AREsp 932759 / PBAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0151092-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DIREITO LOCAL. SÚMULAS 280/STF E 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do apelo especial para que se conheça do respectivo agravo. Logo, a Súmula 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso. 2. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 932.759/PB, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:EST LEI:008561 ANO:2008 UF:PBLEG:EST LEI:010887 ANO:2014 UF:PB ART:00004 PAR:00001 INC:00007LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Sucessivos : AgInt no AREsp 1038332 SP 2017/0000782-9 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:08/05/2017AgInt no AREsp 1048298 SP 2017/0018574-0 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:08/05/2017AgInt no AREsp 1024663 SP 2016/0306115-5 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:20/03/2017
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