main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 933382 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0152359-4

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE DAR. ALTERNATIVAMENTE, RESTITUIÇÃO DO PREÇO. VIOLAÇÃO DO ART. 460 DO CPC/73. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. PRAZO PRESCRICIONAL. DECENAL. ART. 205 DO CC. DEFICIÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Para ficar configurado o prequestionamento, não basta à parte discorrer sobre o dispositivo legal que entende infringido. É necessário que a Corte recorrida tenha emitido juízo de valor sobre o referido preceito, o que não ocorreu na hipótese sob exame, tampouco opôs embargos de declaração. Sendo assim, é de rigor a aplicação, por analogia, das Súmulas nºs 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na impugnação de fundamento da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula nº 284 do STF. 4. Agravo interno não provido, com imposição de multa e majoração da verba honorária. (AgInt no AREsp 933.382/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração da verba honorária, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : DJe 17/04/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Palavras de resgate : MULTA, 1%.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011 ART:01021 PAR:00004
Mostrar discussão