AgInt no AREsp 933862 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0153645-8
TRIBUTÁRIO. ICMS. FATO GERADOR. VALIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
ENTENDIMENTO FIXADO NA ORIGEM COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Complementar 87/96, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem asseverou, com base no suporte fático dos autos, a ocorrência do fato gerador do imposto, afirmado estar correto "o procedimento fiscal que arbitrou o valor do ICMS, com base na diferença, a menor, do estoque do contribuinte, no período de 01.01.1998 a 31.12.1998".
3. A revisão do entendimento firmado pelo acórdão de origem encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 933.862/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. FATO GERADOR. VALIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO.
ENTENDIMENTO FIXADO NA ORIGEM COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO DOS AUTOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Complementar 87/96, considera-se ocorrido o fato gerador do ICMS no momento da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem asseverou, com base no suporte fático dos autos, a ocorrência do fato gerador do imposto, afirmado estar correto "o procedimento fiscal que arbitrou o valor do ICMS, com base na diferença, a menor, do estoque do contribuinte, no período de 01.01.1998 a 31.12.1998".
3. A revisão do entendimento firmado pelo acórdão de origem encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 933.862/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Assusete Magalhães (Presidente) e
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/08/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED LCP:000087 ANO:1996***** LKANDIR-96 LEI KANDIR ART:00012 INC:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no REsp 1516813-AL, AgRg no AREsp 209050-SC, AgRg no AREsp 460174-RS
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