AgInt no AREsp 933908 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0153713-0
TRIBUTÁRIO. REGIME DE COMPETÊNCIA. VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE.
FORMA DE CÁLCULO INSTITUÍDA PELO ART. 12-A DA LEI 7.713/88, INTRODUZIDO PELA MP 497/2010, CONVERTIDA NA LEI 12.350/2010.
INAPLICABILIDADE A VALORES ANTERIORES A 2010.
1. A sistemática de cálculo do imposto de renda sobre valores acumulados instituída pelo art. 12-A da Lei 7.713/88, introduzido pela MP 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, limita-se aos rendimentos auferidos cumulativamente após 2010, consoante determina o § 7º do referido artigo.
2. O Tribunal a quo não admitiu a aplicação dessa regra, uma vez que "o recebimento dos valores se deu em 27.10.2004 (fl. 88), ou seja, anteriormente à vigência da referida lei".
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 933.908/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. REGIME DE COMPETÊNCIA. VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE.
FORMA DE CÁLCULO INSTITUÍDA PELO ART. 12-A DA LEI 7.713/88, INTRODUZIDO PELA MP 497/2010, CONVERTIDA NA LEI 12.350/2010.
INAPLICABILIDADE A VALORES ANTERIORES A 2010.
1. A sistemática de cálculo do imposto de renda sobre valores acumulados instituída pelo art. 12-A da Lei 7.713/88, introduzido pela MP 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, limita-se aos rendimentos auferidos cumulativamente após 2010, consoante determina o § 7º do referido artigo.
2. O Tribunal a quo não admitiu a aplicação dessa regra, uma vez que "o recebimento dos valores se deu em 27.10.2004 (fl. 88), ou seja, anteriormente à vigência da referida lei".
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 933.908/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 08/11/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:007713 ANO:1988 ART:0012A(ARTIGO 12-A, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 497/2010)LEG:FED MPR:000497 ANO:2010(MEDIDA PROVISÓRIA 497/2010 CONVERTIDA NA LEI 12.350/2010)LEG:FED LEI:012350 ANO:2010LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1505535-RS, AgRg no REsp 1494890-RS, AgRg no REsp 1476091-RS
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