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Jurisprudência


AgInt no AREsp 934032 / BAAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0154012-8

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O 13º SALÁRIO. PRECEDENTES. 1. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ é pacífica no sentido de que "o décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição para fins de incidência de contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no AREsp 829993/AC, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 22/03/2016; AgRg no AREsp 499987/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 30/09/2015; AgRg nos EDcl no Ag 1394558 / RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/08/2011. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 934.032/BA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 25/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : DJe 25/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 829993-AC, AgRg no AREsp 499987-SC, AgRg nos EDcl no Ag 1394558-RJ
Sucessivos : AgInt no REsp 1600009 SC 2016/0113698-2 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:03/02/2017
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