AgInt no AREsp 934164 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0154257-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO. IMÓVEL RESIDENCIAL. ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280, 282 E 356 DO STF.
1. Da leitura da tese recursal defendida, dessume-se a presença do óbice descrito na Súmula 280/STF ante a necessidade de exame de legislação local.
2. Os dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, nos termos do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 934.164/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO. IMÓVEL RESIDENCIAL. ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280, 282 E 356 DO STF.
1. Da leitura da tese recursal defendida, dessume-se a presença do óbice descrito na Súmula 280/STF ante a necessidade de exame de legislação local.
2. Os dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, nos termos do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 934.164/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Assusete Magalhães
(Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 29/08/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST LEI:013478 ANO:2002 UF:SPLEG:EST DEC:042992 ANO:2003 UF:SP
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