main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 934285 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0154622-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. INVIABILIDADE. DANOS MORAIS COLETIVOS. OCORRÊNCIA E VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. INVIABILIDADE. 1. Rever os fundamentos do acórdão recorrido, a fim de acolher a tese da agravante a respeito do cerceamento de defesa, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A alteração do julgado no que diz respeito à ocorrência dos danos morais coletivos e ao valor da indenização exigiria o reexame de matéria fática, inviável na estreita via do recurso especial (Súmula nº 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 934.285/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : DJe 10/04/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (CERCEAMENTO DE DEFESA - REVISÃO DO JULGADO - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 785740-AC
Mostrar discussão