AgInt no AREsp 934341 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0147319-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO AGRAVO. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART.
1.021, § 1º, DO CPC/2015. 3. AGRAVOS INTERNOS NÃO CONHECIDOS.
1. A interposição do segundo agravo interno pela mesma parte e contra mesma decisão enseja o não conhecimento do recurso, dada a ocorrência da preclusão consumativa.
2. Cabe à parte agravante, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.
3. Agravos internos não conhecidos.
(AgInt no AREsp 934.341/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 30/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO SEGUNDO AGRAVO. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART.
1.021, § 1º, DO CPC/2015. 3. AGRAVOS INTERNOS NÃO CONHECIDOS.
1. A interposição do segundo agravo interno pela mesma parte e contra mesma decisão enseja o não conhecimento do recurso, dada a ocorrência da preclusão consumativa.
2. Cabe à parte agravante, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.
3. Agravos internos não conhecidos.
(AgInt no AREsp 934.341/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 30/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer dos agravos internos, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 30/09/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 679570-RJ
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1055983 RS 2017/0031942-8 Decisão:18/05/2017
DJe DATA:26/05/2017AgInt no AREsp 789468 SC 2015/0255732-6 Decisão:21/02/2017
DJe DATA:07/03/2017AgInt no AREsp 868473 RS 2016/0042182-6 Decisão:07/02/2017
DJe DATA:13/02/2017
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