AgInt no AREsp 934376 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0154835-0
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo, analisando o conjunto probatório colacionado aos autos, concluiu, nos interregnos de 1º/2/1979 a 15/9/1979, de 1º/4/1982 a 12/8/1985 e de 29/4/1995 a 15/5/2008, não houve comprovação da presença de agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Manutenção da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 934.376/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÔMPUTO DE TEMPO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo, analisando o conjunto probatório colacionado aos autos, concluiu, nos interregnos de 1º/2/1979 a 15/9/1979, de 1º/4/1982 a 12/8/1985 e de 29/4/1995 a 15/5/2008, não houve comprovação da presença de agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Manutenção da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 934.376/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 14/12/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 643885-SP, AgRg no AREsp 643905-SP, AgRg no REsp 1048359-SP, AgRg no REsp 1144478-RS
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