main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 934852 / PEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0155448-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3 DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. EXAME DE REALIZAÇÃO DE JORNADA EXTRAORDINÁRIA. EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7 DO STJ. LEI LOCAL DETERMINANDO JORNADA SUPERIOR A PREVISTA NA LEI DO PISO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 280 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O provimento da questão construída a partir do art. 2º, § 4º, da Lei n. 11.738/2008 depende da interpretação das normas do ordenamento jurídico municipal relacionadas à jornada de trabalho dos servidores e da aferição da realidade envolvida na duração da própria jornada da parte recorrente. 2. Contudo, não se pode realizar interpretação de direito municipal no âmbito do recurso especial, nos termos da Súm. n. 280 do STF, que assim dispõe: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Além disso, a realização de atividade instrutória no âmbito das instâncias extraordinárias também não é admitida, conforme se verifica da Súm. n. 7 do STJ, que assim determina: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 934.852/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 14/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 14/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011738 ANO:2008 ART:00002 PAR:00004LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Sucessivos : AgInt no AREsp 942648 PE 2016/0168358-2 Decisão:06/12/2016 DJe DATA:14/12/2016
Mostrar discussão