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Jurisprudência


AgInt no AREsp 935613 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0156779-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO. COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA. ART. 511, § 2º, DO CPC/1973. RECURSO DESERTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É deserto o recurso especial quando a complementação do preparo é comprovada após o prazo de 5 (cinco) dias. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 935.613/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/02/2017
Data da Publicação : DJe 23/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 PAR:00002
Veja : STJ - AgInt no AREsp 906805-MG, AgRg no REsp1408616-MS, AgRg no AREsp 694381-MG, AgRg no AREsp 511413-RJ, AgRg no AREsp 378469-SC
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