AgInt no AREsp 935628 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0147173-9
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Alterar as conclusões do Tribunal local acerca da distribuição dos ônus de sucumbência implica análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos, prática vedada pela Súmula nº 7/STJ. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 935.628/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 24/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Alterar as conclusões do Tribunal local acerca da distribuição dos ônus de sucumbência implica análise do conjunto fático-probatório carreado aos autos, prática vedada pela Súmula nº 7/STJ. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 935.628/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 24/10/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 24/10/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL) STJ - AgRg no REsp 965541-RS, AgRg no Ag 1160319-MG, AgRg no AREsp 800856-SP, AgRg no AREsp 338517-RJ, AgRg no AREsp 251740-MG, AgRg no Ag 930113-MG(GRAU DE SUCUMBÊNCIA - REVISÃO - REEXAME DE PROVA) STJ - AgRg no REsp 1075061-RJ, AgRg no REsp 1200686-MS, AgRg no REsp 1427096-RS, AgRg no AREsp 824609-SP
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no AREsp 874828 RJ 2016/0053806-7 Decisão:18/10/2016
DJe DATA:24/10/2016