AgInt no AREsp 936365 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0157372-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE LIMINAR.
CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Tendo o tribunal de origem entendido que estão preenchidos os requisitos legais autorizadores da concessão da liminar pleiteada, essa questão não poderá ser revista no âmbito do recurso especial, em virtude do óbice da Súmula n° 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 936.365/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE LIMINAR.
CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Tendo o tribunal de origem entendido que estão preenchidos os requisitos legais autorizadores da concessão da liminar pleiteada, essa questão não poderá ser revista no âmbito do recurso especial, em virtude do óbice da Súmula n° 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 936.365/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 07/10/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/10/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 823384-MG, AgInt no AREsp 881216-SP
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1518872 RS 2015/0028719-9 Decisão:04/05/2017
DJe DATA:19/05/2017
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