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Jurisprudência


AgInt no AREsp 936439 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0157472-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015). IMPUGNAÇÃO TARDIA. SANEAMENTO DA DEFICIÊNCIA DO RECURSO NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe ao agravante, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, conforme dispõe o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. Em razão da preclusão consumativa operada pela interposição do recurso antecedente, as razões recursais do agravo interno não se prestam a sanar a deficiência do recurso especial não conhecido. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp 936.439/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 22/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 22/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:01021 PAR:00001
Veja : (PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS) STJ - AgRg no Ag 1056913-SP, AgRg no AREsp 636846-SP, AgRg no AREsp 705564-MG(AGRAVO INTERNO - SUPRIMENTO DE DEFICIÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL -PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - AgRg no Ag 1159876-DF, AgRg no AREsp 675991-SC
Sucessivos : AgInt no AREsp 1058669 RJ 2017/0036780-8 Decisão:27/06/2017 DJe DATA:01/08/2017AgInt no AREsp 1063822 SC 2017/0046336-8 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:26/06/2017AgInt no REsp 1643790 RO 2016/0324013-1 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:22/06/2017
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