main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 936506 / PIAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0155950-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. AGRAVO QUE NÃO ATACA, ESPECIFICAMENTE, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 932, III, 3ª PARTE, DO CPC/2015. 1. O agravo em recurso especial não pode ser conhecido, pois a parte agravante não cuidou de impugnar, em bases concretas e específicas, bastante fundamento da decisão agravada. 2. Dispõe o Código de Processo Civil de 2015 que não deve ser conhecido o recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (art. 932, III, 3ª parte). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 936.506/PI, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 07/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (DECISÃO AGRAVADA - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA) STJ - AgInt no AREsp 855681-RS, AgRg no AREsp 705564-MG(ATOS NORMATIVOS INTERNOS - NORMA INFRALEGAL - CONCEITO DE LEIFEDERAL) STJ - AgInt no AREsp 939911-SP, REsp 1439193-RJ
Sucessivos : AgInt no AREsp 1029785 DF 2016/0323352-0 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:27/03/2017AgInt no AREsp 988145 MG 2016/0251293-7 Decisão:15/12/2016 DJe DATA:19/12/2016AgInt no AREsp 931383 PE 2016/0150737-7 Decisão:13/12/2016 DJe DATA:19/12/2016
Mostrar discussão