main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 936577 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0158192-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OI S.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DEFINIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. SÚMULA Nº 371/STJ. INAPLICÁVEL. CRITÉRIOS ADOTADOS NOS CÁLCULOS ALCANÇADOS PELA COISA JULGADA E PRECLUSÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Inviável a alteração do critério de cálculo do valor patrimonial da ação definido em título executivo judicial, para adoção do balancete mensal, por ofensa à coisa julgada, o que torna inaplicável a Súmula nº 371/STJ. 2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso por incidência da Súmula nº 283/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 936.577/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 18/11/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro (Presidente), Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 18/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000371
Veja : (VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA) STJ - REsp 1033241-RS (RECURSO REPETITIVO), REsp 1136370-RS, AgRg no REsp 1445847-RS, AgRg no REsp 1317939-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 938470 SP 2016/0161436-4 Decisão:10/11/2016 DJe DATA:18/11/2016
Mostrar discussão