AgInt no AREsp 936577 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0158192-2
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OI S.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DEFINIDO NO TÍTULO EXEQUENDO.
IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. SÚMULA Nº 371/STJ.
INAPLICÁVEL. CRITÉRIOS ADOTADOS NOS CÁLCULOS ALCANÇADOS PELA COISA JULGADA E PRECLUSÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Inviável a alteração do critério de cálculo do valor patrimonial da ação definido em título executivo judicial, para adoção do balancete mensal, por ofensa à coisa julgada, o que torna inaplicável a Súmula nº 371/STJ.
2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso por incidência da Súmula nº 283/STF.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 936.577/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 18/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OI S.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DEFINIDO NO TÍTULO EXEQUENDO.
IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. SÚMULA Nº 371/STJ.
INAPLICÁVEL. CRITÉRIOS ADOTADOS NOS CÁLCULOS ALCANÇADOS PELA COISA JULGADA E PRECLUSÃO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. Inviável a alteração do critério de cálculo do valor patrimonial da ação definido em título executivo judicial, para adoção do balancete mensal, por ofensa à coisa julgada, o que torna inaplicável a Súmula nº 371/STJ.
2. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso por incidência da Súmula nº 283/STF.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 936.577/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 18/11/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Moura Ribeiro (Presidente), Nancy Andrighi e Paulo de
Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/11/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000371
Veja
:
(VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO - IMUTABILIDADE DA COISA JULGADA) STJ - REsp 1033241-RS (RECURSO REPETITIVO), REsp 1136370-RS, AgRg no REsp 1445847-RS, AgRg no REsp 1317939-RS
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 938470 SP 2016/0161436-4 Decisão:10/11/2016
DJe DATA:18/11/2016
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