AgInt no AREsp 936714 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0158487-5
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORMAÇÃO DO AGRAVO.
PEÇAS FACULTATIVAS. POSSIBILIDADE DE JUNTADA. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O julgador pode determinar a apresentação de peças de peças diversas das obrigatórias quando necessárias para a compreensão da controvérsia. Precedentes.
2. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que reconheceu presentes os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica, mister se faz rever o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 936.714/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORMAÇÃO DO AGRAVO.
PEÇAS FACULTATIVAS. POSSIBILIDADE DE JUNTADA. EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O julgador pode determinar a apresentação de peças de peças diversas das obrigatórias quando necessárias para a compreensão da controvérsia. Precedentes.
2. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que reconheceu presentes os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica, mister se faz rever o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 936.714/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 09/02/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
(PEÇAS NECESSÁRIAS PARA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA) STJ - REsp 1102467-RJ, AgRg no REsp 1548427-RJ(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PRESSUPOSTOS - REEXAMEDE PROVAS) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 46599-SP, AgRg no AREsp 28612-SP
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1011864 SP 2016/0293501-0 Decisão:28/03/2017
DJe DATA:04/04/2017
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