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Jurisprudência


AgInt no AREsp 936714 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0158487-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORMAÇÃO DO AGRAVO. PEÇAS FACULTATIVAS. POSSIBILIDADE DE JUNTADA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O julgador pode determinar a apresentação de peças de peças diversas das obrigatórias quando necessárias para a compreensão da controvérsia. Precedentes. 2. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que reconheceu presentes os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica, mister se faz rever o conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 936.714/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 09/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : DJe 09/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : (PEÇAS NECESSÁRIAS PARA A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA) STJ - REsp 1102467-RJ, AgRg no REsp 1548427-RJ(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PRESSUPOSTOS - REEXAMEDE PROVAS) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 46599-SP, AgRg no AREsp 28612-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 1011864 SP 2016/0293501-0 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:04/04/2017
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