main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 936819 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0158847-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO DO ARTIGO 522 DO CPC/1973. CORRETA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas das questões decididas no acórdão recorrido, ante a deficiência na fundamentação. 2. Sob a vigência do artigo 522 do CPC/1973, a correta instrução do agravo de instrumento com as peças obrigatórias e necessárias à compreensão da controvérsia era de responsabilidade do advogado, inexistindo obrigação do magistrado em converter o julgamento em diligência para regularização do recurso. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 936.819/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 18/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : DJe 18/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00522
Veja : (AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - NÃO CONHECIMENTODO RECURSO) STJ - AgRg no AREsp 587691-PE, EDcl no AgRg no Ag 640269-SP, AgRg no AgRg no AREsp 557340-PR
Sucessivos : AgInt no AREsp 950668 MS 2016/0183005-4 Decisão:25/10/2016 DJe DATA:14/11/2016
Mostrar discussão