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Jurisprudência


AgInt no AREsp 937022 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0150792-3

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. 1. A suspensão de recursos prevista no art. 1037, II, do CPC/2015 (correspondente ao art. 543-C do CPC/1973) destina-se aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados, não se aplicando aos processos já encaminhados ao STJ, por ausência de previsão legal. Precedentes. 2. Não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 937.022/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 26/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 23/05/2017
Data da Publicação : DJe 26/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01037 INC:00002LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543C
Veja : STJ - AgInt no AREsp 1014142-PR, AgInt no AREsp 911263-SE
Sucessivos : AgInt no AREsp 710399 RS 2015/0110976-6 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:26/06/2017
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