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Jurisprudência


AgInt no AREsp 937076 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0159425-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. 1. É inadmissível o recurso especial interposto intempestivamente. 2. Configura-se intempestivo o recurso especial interposto além do prazo legal de quinze dias, não se podendo considerar a data da postagem na Agência dos Correios para aferição da tempestividade. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 937.076/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 19/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)