AgInt no AREsp 937397 / PEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0159914-1
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INOVAÇÃO RECURSAL. MULTA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional na instância ordinária não se constituiu tema do recurso especial, sendo incabível o aditamento das razões recursais por ocasião do agravo interno.
2. Rever os critérios utilizados pela Corte local, quanto à fixação da multa, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 937.397/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 28/11/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INOVAÇÃO RECURSAL. MULTA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional na instância ordinária não se constituiu tema do recurso especial, sendo incabível o aditamento das razões recursais por ocasião do agravo interno.
2. Rever os critérios utilizados pela Corte local, quanto à fixação da multa, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial ante o que preceitua a Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 937.397/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 28/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente),
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/11/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgInt no AREsp 887970-SC(ASTREINTES - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgInt no REsp 1605433-SC, AgInt no AREsp 890563-PE
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