AgInt no AREsp 937414 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0160147-5
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARTIGO 544 DO CPC/1973. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL NÃO APRESENTADA DURANTE O QUINQUÍDIO LEGAL.
1. É intempestivo o recurso interposto via fax-símile, se os originais não são apresentados no prazo previsto na Lei n. 9.800/99.
2. O prazo de apresentação da petição original é contínuo, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, aí compreendido o recesso forense. Precedentes do STJ.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 937.414/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 09/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARTIGO 544 DO CPC/1973. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL NÃO APRESENTADA DURANTE O QUINQUÍDIO LEGAL.
1. É intempestivo o recurso interposto via fax-símile, se os originais não são apresentados no prazo previsto na Lei n. 9.800/99.
2. O prazo de apresentação da petição original é contínuo, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, aí compreendido o recesso forense. Precedentes do STJ.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
(AgInt no AREsp 937.414/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 09/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 09/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002
Veja
:
STJ - EDcl nos EDcl no AgRg no ARE no RE nos EDcl na RCDESPno RMS 29907-PA
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