AgInt no AREsp 937624 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0160372-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. POSSIBILIDADE. REEXAME DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 475-L DO CPC/1973.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF.
1. As instâncias originárias estabeleceram que os cálculos apresentados pelos exequentes, ora agravados, seriam suficientes para a execução se realizar por meio de cumprimento de sentença. A revisão desse entendimento, a fim de se concluir pela necessidade da liquidação por artigos, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Quanto ao art. 475-L do CPC/1973, apontado como violado, não se vislumbra o modo pelo qual se deu sua ofensa, ante a ausência de articulação de argumentos jurídicos a embasar o arrazoado, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 937.624/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 24/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. POSSIBILIDADE. REEXAME DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 475-L DO CPC/1973.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF.
1. As instâncias originárias estabeleceram que os cálculos apresentados pelos exequentes, ora agravados, seriam suficientes para a execução se realizar por meio de cumprimento de sentença. A revisão desse entendimento, a fim de se concluir pela necessidade da liquidação por artigos, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Quanto ao art. 475-L do CPC/1973, apontado como violado, não se vislumbra o modo pelo qual se deu sua ofensa, ante a ausência de articulação de argumentos jurídicos a embasar o arrazoado, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 937.624/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 24/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 24/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS -REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 712851-DF, AgInt no AREsp879902-SE, AgRg no AREsp 803663-PR
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