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Jurisprudência


AgInt no AREsp 938215 / PIAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0160073-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 242 DO CPC/1973. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO JUDICIAL. 1. A ciência inequívoca do teor da decisão por parte do procurador, antes da sua publicação na imprensa oficial, enseja o início do prazo para interposição de eventual recurso. Nessa situação, não há falar em restituição ou ampliação do prazo recursal àquele que já tinha conhecimento do conteúdo do ato judicial, sob pena de não atendimento à paridade de armas e de injusto desequílibrio processual entre as partes que litigam. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 938.215/PI, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 22/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Veja : STJ - REsp 84079-SP, AgRg no REsp 980501-ES STF - RE 132031-SP
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