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Jurisprudência


AgInt no AREsp 938291 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0161019-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. A controvérsia gira em torno da revogação do Decreto 17.272/1981, com base no qual havia decisão transitada em julgado autorizando o aproveitamento dos créditos em favor do agravante, consoante estabelece o Decreto 33.118/1991, e as implicações decorrentes da incidência dessa legislação. 2. Verifico que a questão em debate demanda análise do disposto na legislação estadual, o que encontra óbice na Súmula 280/STF, por analogia: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 938.291/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 13/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 13/12/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:EST DEC:017727 ANO:1981 UF:SP ART:00180(REGULAMENTO DO ICMREVOGADO PELO DECRETO 33.118/1991)LEG:EST DEC:033118 ANO:1991 UF:SP ART:00002(REGULAMENTO DO ICMS)LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
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