AgInt no AREsp 938842 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0161830-6
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DE IMAGEM. EX-EMPREGADOR. COMPETENCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA. ART. 11 DA CFRB/1988. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL.
1. Inviabilidade desta Corte revisar julgado que utilizou fundamentação exclusivamente constitucional para declarar a competência da justiça trabalhista para analisar questão relativa a direito de imagem explorada por ex-empregador, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 938.842/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DE IMAGEM. EX-EMPREGADOR. COMPETENCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA. ART. 11 DA CFRB/1988. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL.
1. Inviabilidade desta Corte revisar julgado que utilizou fundamentação exclusivamente constitucional para declarar a competência da justiça trabalhista para analisar questão relativa a direito de imagem explorada por ex-empregador, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 938.842/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. O Sr.
Ministro Raul Araújo, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti
(Presidente) e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco
Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/10/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1344254-SC, AgRg no Ag 1415308-RS
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