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Jurisprudência


AgInt no AREsp 938842 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0161830-6

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DE IMAGEM. EX-EMPREGADOR. COMPETENCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA. ART. 11 DA CFRB/1988. FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Inviabilidade desta Corte revisar julgado que utilizou fundamentação exclusivamente constitucional para declarar a competência da justiça trabalhista para analisar questão relativa a direito de imagem explorada por ex-empregador, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 938.842/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. O Sr. Ministro Raul Araújo, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti (Presidente) e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 25/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1344254-SC, AgRg no Ag 1415308-RS
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