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Jurisprudência


AgInt no AREsp 939202 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0162731-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos", consoante o disposto na Súmula 115/STJ. É incabível, sob a égide do CPC/1973, nas instâncias superiores, qualquer diligência para suprir a irregularidade de representação das partes" (AgInt no AREsp 828.530/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 25/5/2016). 3. "Se a procuração outorgada pela parte não consta dos embargos do devedor, mas apenas dos autos da execução, cabe à parte recorrente, no momento da interposição do recurso especial, providenciar o traslado daquele instrumento ou juntar nova procuração" (AgInt no AREsp 879.644/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 13/10/2016). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 939.202/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 06/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : DJe 06/03/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ART:00037
Veja : (PROCURAÇÃO - TRASLADO OU NOVA JUNTADA) STJ - AgInt no AREsp 879644-SP, AgRg no AREsp 64548-DF, AgRg nos EREsp 1396697-SP, AgRg nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp344874-PE
Sucessivos : AgRg nos EDcl no AREsp 534642 PE 2014/0147343-5 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:11/04/2017AgRg no AREsp 778642 MG 2015/0231500-1 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:04/04/2017AgRg no AREsp 799295 SP 2015/0262441-5 Decisão:28/03/2017 DJe DATA:04/04/2017
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