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Jurisprudência


AgInt no AREsp 939243 / SEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0163832-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Os prazos para interposição do recurso especial e do agravo nos próprios autos eram de 15 (quinze) e de 10 (dez) dias, respectivamente, a teor do que dispunham os arts. 508 e 544 do CPC/1973. 2. No caso, não logrou o recorrente demonstrar a alegada tempestividade dos recursos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 939.243/SE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 15/12/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Sucessivos : AgInt no AREsp 1034820 SP 2016/0327399-6 Decisão:27/04/2017 DJe DATA:08/05/2017AgInt no AREsp 991004 MG 2016/0255922-5 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:02/03/2017AgInt no AREsp 997570 RJ 2016/0268834-0 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:02/03/2017
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