AgInt no AREsp 939404 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0162653-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 46 E 70 DA LEI 9.605/98 E 32 DO DECRETO 3.179/99. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal local julga integralmente a lide, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. Precedentes.
2. Ausência de prequestionamento quanto ao disposto nos arts. 46 e 70 da Lei 9.605/98 e 32 do Decreto 3.179/99. Incidência da Súmula 211/STF.
3. É entendimento sedimentado nesta Corte não haver omissão no acórdão que, com fundamentação suficiente, ainda que não exatamente a invocada pelas partes, decide de modo integral a controvérsia posta, não havendo incompatibilidade entre a não ocorrência de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 e a ausência de prequestionamento quanto a teses invocadas pela parte recorrente, mas não debatidas pelo Tribunal local, por entender suficientes para a solução da controvérsia outros argumentos utilizados pelo Colegiado. Incidência do enunciado n. 211 da Súmula do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 939.404/MT, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 27/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 46 E 70 DA LEI 9.605/98 E 32 DO DECRETO 3.179/99. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal local julga integralmente a lide, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. Precedentes.
2. Ausência de prequestionamento quanto ao disposto nos arts. 46 e 70 da Lei 9.605/98 e 32 do Decreto 3.179/99. Incidência da Súmula 211/STF.
3. É entendimento sedimentado nesta Corte não haver omissão no acórdão que, com fundamentação suficiente, ainda que não exatamente a invocada pelas partes, decide de modo integral a controvérsia posta, não havendo incompatibilidade entre a não ocorrência de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 e a ausência de prequestionamento quanto a teses invocadas pela parte recorrente, mas não debatidas pelo Tribunal local, por entender suficientes para a solução da controvérsia outros argumentos utilizados pelo Colegiado. Incidência do enunciado n. 211 da Súmula do STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 939.404/MT, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 27/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno,nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 27/10/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00002LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211
Veja
:
(OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE) STJ - AgRg no AREsp 371039-PE, AgRg no AREsp 601266-RS, AgInt no AREsp 862445-RJ(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgRg no AREsp 737374-PR, AgRg no AgRg no AREsp 590788-RJ, REsp 1327157-PE(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO -COMPATIBILIDADE) STJ - REsp 1467184-RS, AgRg no REsp 1471554-CE
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