AgInt no AREsp 939515 / MGAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0163278-0
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
1. Falta interesse à parte em recorrer sobre ponto em que não houve sucumbência. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 939.515/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
1. Falta interesse à parte em recorrer sobre ponto em que não houve sucumbência. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 939.515/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/10/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja
:
(INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA E DE INTERESSE DE AGIR) STJ - AgRg no AREsp 333634-RS, AgRg no AREsp 265694-DF
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