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Jurisprudência


AgInt no AREsp 940169 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0163957-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A preclusão consumativa impede que se proceda ao suprimento, em sede de agravo interno, da falta de algum dos requisitos de admissibilidade do agravo em recurso especial. Nesse contexto, o recurso é improcedente. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 940.169/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 26/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 26/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 773710-SP, AgRg no AREsp 503376-RJ, AgRg no AREsp 436997-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 1074630 PR 2017/0070357-7 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:27/06/2017AgInt no AREsp 1050770 SP 2017/0014421-2 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:22/06/2017AgInt no AREsp 1051461 SC 2017/0024216-0 Decisão:13/06/2017 DJe DATA:23/06/2017
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