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Jurisprudência


AgInt no AREsp 940304 / PEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0166921-1

Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS CORRIDOS. LEI Nº 8.038/1990. ART. 798 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. 1 - A Terceira Seção desta Corte firmou entendimento no sentido de que, em feitos que tratam de matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, têm aplicação a Lei nº 8.038/90 e o art. 798 do Código de Processo Penal, que estabelecem o prazo de cinco dias corridos para a interposição do agravo interno. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgInt no AREsp 940.304/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 21/10/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00039LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00798
Veja : STJ - AgRg na Rcl 30714-PB, AgInt no CC 145748-PR
Sucessivos : AgRg no AREsp 1040763 SP 2017/0007241-3 Decisão:01/06/2017 DJe DATA:09/06/2017AgInt nos EDcl no AREsp 1049168 RS 2017/0019660-7 Decisão:27/04/2017 DJe DATA:08/05/2017AgRg no HC 384468 RJ 2017/0000003-6 Decisão:20/04/2017 DJe DATA:28/04/2017
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