AgInt no AREsp 940393 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0164363-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação do dispositivo legal que supostamente tenha sido violado ou que tenha recebido interpretação divergente de tribunais. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF.
2. Também se considera deficiente, a teor da mesma súmula, a fundamentação do recurso especial que alega violação de dispositivo legal cujo conteúdo jurídico é dissociado da questão debatida nos autos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 940.393/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 20/06/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. O conhecimento do recurso especial exige a indicação do dispositivo legal que supostamente tenha sido violado ou que tenha recebido interpretação divergente de tribunais. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF.
2. Também se considera deficiente, a teor da mesma súmula, a fundamentação do recurso especial que alega violação de dispositivo legal cujo conteúdo jurídico é dissociado da questão debatida nos autos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 940.393/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 20/06/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 20/06/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1080464 SC 2017/0075583-5 Decisão:20/06/2017
DJe DATA:28/06/2017
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