AgInt no AREsp 940760 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0164998-6
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO. FORMAÇÃO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. ART. 525, I, DO CPC/1973.
1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado quanto à comprovação da tempestividade recursal encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O agravo de instrumento, previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil/1973, deve ser instruído com as peças obrigatórias elencadas no artigo 525, inciso I, do referido diploma, sob pena de não conhecimento do recurso. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 940.760/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO. FORMAÇÃO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. ART. 525, I, DO CPC/1973.
1. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado quanto à comprovação da tempestividade recursal encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. O agravo de instrumento, previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil/1973, deve ser instruído com as peças obrigatórias elencadas no artigo 525, inciso I, do referido diploma, sob pena de não conhecimento do recurso. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 940.760/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/11/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEÇAS OBRIGATÓRIAS - PRINCÍPIO DAINSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - RELATIVIZAÇÃO - INOCORRÊNCIA) STJ - AgRg no REsp 1463431-MG, AgRg no REsp 1360825-MT, EREsp 1056295-RJ
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 964503 RJ 2016/0208893-5 Decisão:07/03/2017
DJe DATA:16/03/2017
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