AgInt no AREsp 940805 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0165106-6
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula nº 115/STJ).
2. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que, na instância especial, não se aplicam as disposições dos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil de 1973.
3. A apresentação de mandato com prazo determinado expirado assemelha-se à inexistência de procuração, porquanto equipara-se a recurso interposto por patrono sem procuração, nos termos da Súmula nº115/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 940.805/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos, conforme pacífica jurisprudência (Súmula nº 115/STJ).
2. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que, na instância especial, não se aplicam as disposições dos artigos 13 e 37 do Código de Processo Civil de 1973.
3. A apresentação de mandato com prazo determinado expirado assemelha-se à inexistência de procuração, porquanto equipara-se a recurso interposto por patrono sem procuração, nos termos da Súmula nº115/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 940.805/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 10/04/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/04/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ART:00037
Veja
:
(MANDADO COM PRAZO DETERMINADO EXPIRADO) STJ - AgRg no AREsp 318244-PE, AgRg no AREsp 320183-PE
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 540141 SP 2014/0144309-0 Decisão:09/05/2017
DJe DATA:16/05/2017AgInt nos EDcl no AREsp 876613 RJ 2016/0075682-8
Decisão:09/05/2017
DJe DATA:18/05/2017
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