AgInt no AREsp 941166 / MSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0165949-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. INAFASTABILIDADE DA MORA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme decidido por esta Corte em recurso submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73, a mora do devedor deve ser comprovada por notificação extrajudicial entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal, o que fora observado no caso dos autos.
2. O simples ajuizamento de ação revisional não descaracteriza a mora e não obsta o prosseguimento da ação de busca e apreensão.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 941.166/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTREGUE NO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. INAFASTABILIDADE DA MORA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme decidido por esta Corte em recurso submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73, a mora do devedor deve ser comprovada por notificação extrajudicial entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal, o que fora observado no caso dos autos.
2. O simples ajuizamento de ação revisional não descaracteriza a mora e não obsta o prosseguimento da ação de busca e apreensão.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 941.166/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 26/06/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
13/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 26/06/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000380
Veja
:
(CARACTERIZAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR -DESNECESSIDADE) STJ - AgInt no AREsp 928565-MS, AgInt no REsp 1597624-RJ, AgRg no AREsp 860741-MS(AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - NÃOOCORRÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 714178-MS, AgRg no AREsp 479707-MS, AgRg no Ag 850325-DF
Mostrar discussão