main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 941516 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0159682-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. REGULARIDADE DA CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. PRECEDENTES. REDIRECIONAMENTO. VIABILIDADE. OCORRÊNCIA DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. NOME DO SÓCIO INCLUÍDO NA CDA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DA CDA, INCLUÍDA NAS RAZÕES DE AGRAVO INTERNO. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal é no sentido de que a Lei de Execução Fiscal traz regra específica sobre a questão no art. 8º, II, que não exige seja a correspondência entregue ao seu destinatário, bastando que o seja no respectivo endereço do devedor, mesmo que recebida por pessoa diversa, pois, presume-se que o destinatário será comunicado" (AgRg no REsp 1178129/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/08/2010, DJe 20/08/2010). 2. O Tribunal de origem confirmou a decisão do juízo da execução fiscal, a qual deferiu o pedido de redirecionamento, tendo em vista que: (a) o nome do sócio consta da CDA; (b) houve dissolução irregular da pessoa jurídica. Cumpre registrar que a inclusão da certidão de dívida ativa, no teor das razões do presente agravo interno (fl. 512), não autoriza o seu exame, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Destarte, não merece acolhida a alegação no sentido de que "os sócios não foram indicados como co-responsáveis pelo débito exequendo, mas meramente foram mencionados como sócios da empresa", em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação da Primeira Seção desta Corte, que se firmou no sentido de que: 1) em razão da dissolução irregular, é viável o redirecionamento da execução fiscal em face do sócio, sendo que se presume "dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula 435/STJ); 2) se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe, na via própria, o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos "com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos" (REsp 1.104.900/ES, 1ª Seção, Rel. Min. Denise Arruda, DJe de 1º.4.2009 - acórdão submetido ao regime dos recursos repetitivos), sendo que "a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução" (REsp 1.110.925/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 4.5.2009 - acórdão submetido ao regime dos recursos repetitivos). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 941.516/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 27/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000435
Veja : (CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - ENVIADO PARA O ENDEREÇO CORRETO -VALIDADE) STJ - AgRg no REsp 1178129-MG, REsp 989777-RJ, AgRg no AREsp 189958-SP, AgRg no Ag 1140052-RJ(DISSOLUÇÃO IRREGULAR - REDIRECIONAMENTO EM FACE DO SÓCIO QUE CONSTADA CDA - REQUISITOS - ÔNUS DA PROVA) STJ - REsp 1104900-ES (RECURSO REPETITIVO), AgRg no REsp 1530393-RS, AgRg no REsp 1118230-RJ
Sucessivos : AgInt no AREsp 962530 MG 2016/0205345-1 Decisão:06/12/2016 DJe DATA:15/12/2016AgInt no AREsp 935345 RS 2016/0156517-2 Decisão:17/11/2016 DJe DATA:23/11/2016
Mostrar discussão