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Jurisprudência


AgInt no AREsp 941745 / MTAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0150945-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. URV. PLANO REAL. CONVERSÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. REVISÃO PROBATÓRIA. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, inc. II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 941.745/MT, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 03/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Sucessivos : AgInt no AREsp 996006 SP 2016/0264708-7 Decisão:04/04/2017 DJe DATA:11/04/2017
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