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Jurisprudência


AgInt no AREsp 942171 / RJAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0167244-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA INSATISFAÇÃO COM O JULGADO. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. A mera insatisfação com o conteúdo da decisão embargada não enseja Embargos de Declaração. 2. Hipótese em que a Corte de origem consignou que "a manutenção da situação de risco para as pessoas que integram o Recorrido, ainda mais quando já apresentada solução de baixa complexidade para o atendimento da obrigação de fazer, é fator que extrapola o instituto da razoabilidade e, sem dúvida, resta demonstrada a recalcitrância da Agravante no cumprimento da determinação judicial e, assim, não se pode olvidar que, o patamar alcançado pela multa, decorre da conduta desidiosa da Concessionária, o que não pode ser admitido". 3. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que seria necessária a conversão da obrigação em perdas e danos pela impossibilidade de seu cumprimento. 4. Com efeito, é inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp 942.171/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 29/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : DJe 29/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (OMISSÃO - INEXISTÊNCIA) STJ - REsp 1472971-PR
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