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Jurisprudência


AgInt no AREsp 942385 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0167848-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO INATACADO. SUMULA 283 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. O recurso especial não foi conhecido ante o óbice da Súmula 283/STF, pois ficou incólume o fundamento no tocante à possibilidade de apuração indireta do valor das contribuições previdenciárias quando verificada a presença de irregularidades na documentação fiscal apresentada pela empresa (art. 33, §§ 3º e 6º, da Lei n. 8.212/91), como no caso dos autos. 2. A não impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a aplicação do óbice da Súmula 283/STF, inviabilizando o conhecimento do apelo extremo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 942.385/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 15/12/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Notas : Veja os EDcl no AgInt no AREsp 942385-PR que foram acolhidos com efeitos modificativos.
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