AgInt no AREsp 942394 / PRAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0167795-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.
INTEMPESTIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE CORREIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispunha o art. 508 do CPC/1973. No caso, não lograram os recorrentes demonstrar a alegada tempestividade do recurso.
2. O envio de petição ao Tribunal por e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei 9.800/1999. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 942.394/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 16/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973.
INTEMPESTIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE CORREIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispunha o art. 508 do CPC/1973. No caso, não lograram os recorrentes demonstrar a alegada tempestividade do recurso.
2. O envio de petição ao Tribunal por e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei 9.800/1999. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 942.394/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 16/11/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/11/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00508LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000216LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00001
Veja
:
(PRAZO DE 15 DIAS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO) STJ - AgRg no AREsp 527290-MG(ENVIO DE PETIÇÃO POR E-MAIL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI9.800/1999) STJ - AgRg no AREsp 454499-MG
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1037639 PE 2016/0337542-1 Decisão:18/04/2017
DJe DATA:24/04/2017AgInt no AREsp 940279 SE 2016/0162364-2 Decisão:28/03/2017
DJe DATA:03/04/2017AgInt no AREsp 976753 SP 2016/0231699-8 Decisão:28/03/2017
DJe DATA:03/04/2017
Mostrar discussão