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Jurisprudência


AgInt no AREsp 942537 / BAAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0168033-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. RÉU REVEL. CURADORIA ESPECIAL. NECESSIDADE DE PAGAMENTO. 1. Não há dispensa do pagamento do preparo mesmo que se trate de curadoria especial ao réu revel. Precedentes. 2. Decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial por deserção que se impõe. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 942.537/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 24/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : DJe 24/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 772756-RS, AgRg no AREsp 718539-RJ, AgRg no REsp 1542650-TO
Sucessivos : AgInt no AREsp 1006013 RJ 2016/0282256-5 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:15/05/2017
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