main-banner

Jurisprudência


AgInt no AREsp 943349 / ROAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0171499-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO UNIPESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 281/STF. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. O recurso especial é inadmissível quando couber, perante o Tribunal de origem, recurso contra a decisão impugnada. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com multa e majoração de honorários. (AgInt no AREsp 943.349/RO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 23/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, com aplicação de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 23/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Palavras de resgate : MULTA, 5%.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004
Veja : STJ - AgInt no AREsp 930028-RS, AgInt no AREsp 932143-RO
Sucessivos : AgInt no AREsp 945547 RO 2016/0173576-7 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:23/03/2017
Mostrar discussão