AgInt no AREsp 943349 / ROAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0171499-1
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO UNIPESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 281/STF. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO.
1. O recurso especial é inadmissível quando couber, perante o Tribunal de origem, recurso contra a decisão impugnada.
2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com multa e majoração de honorários.
(AgInt no AREsp 943.349/RO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 23/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO UNIPESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 281/STF. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO.
1. O recurso especial é inadmissível quando couber, perante o Tribunal de origem, recurso contra a decisão impugnada.
2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com multa e majoração de honorários.
(AgInt no AREsp 943.349/RO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 23/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, com aplicação de multa e
majoração de honorários, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 23/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Palavras de resgate
:
MULTA, 5%.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004
Veja
:
STJ - AgInt no AREsp 930028-RS, AgInt no AREsp 932143-RO
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 945547 RO 2016/0173576-7 Decisão:09/03/2017
DJe DATA:23/03/2017
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